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LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2013, DE 03/04/2013 “Altera o piso salarial do magistério, aprova nova tabela de remuneração e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Fica alterado o artigo 2º da Lei complementar nº 124/2012, de 21 de março de 2.012, passando a vigorar com a seguinte redação.
Em decorrência desta Lei Complementar, a partir de 1º de janeiro de 2013, fica fixado novo piso salarial do magistério no valor de R$ 798,60 (setecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), conforme anexo III, desta Lei Complementar.
Fica alterada a alínea “d” do art. 2º da Lei Complementar nº 103/2009, de 23 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º.. d) Professor: Especialista 36 h/a: Nível I, coeficiente - 1,00 Nível I, coeficiente - 2,55 Nível II, coeficiente — 1,55 Nível II, coeficiente - 3,05 Nível III, coeficiente — 1,75 Nível III, coeficiente - 3,35 Nível IV, coeficiente — 1,85 Nível IV, coeficiente - 3,85 Nível V, coeficiente - 2,05
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de Abril de 2013. ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal de Coxim/MS
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
de Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de abril de 2013