Ra PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM NON ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL [N. ESSES | | | 6» | | ) LEI COMPLEMENTAR Nº 133/2013, DE 10/07/2013 “Cria cargos para atender necessidades do Programa Espaço Cultural -Amigo de Valor, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Ficam criados os cargos temporários constantes no anexo I, desta Lei, com a finalidade de atender necessidades apresentadas no Programa Espaço Cultural -Amigo de Valor.
Os cargos que alude o caput deste artigo, serão automaticamente extintos, findo o convenio entabulado com o Banco Santander.
As despesas originadas com os preenchimentos dos cargos que alude o caput deste artigo, serão custeadas por dotação orçamentária própria.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de junho de 2013, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, em 10 de Julho de 20183. ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim/MS
Ra PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM A e o | ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL [N. EZESEF NA) Ny O ANEXO I (LEI COMPLEMENTAR Nº 133/2013 DE 10/07/2013) AMIGO DE VALOR QUADRO DE VAGAS E VENCIMENTOS CARGOS TEMPORARIOS presemos [or |O nie | omieno [ima Gabinete do Prefeito, em 10 de Julho de 20183. ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim/MS
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de julho de 2013