Ra PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM NON ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL [N. EZESEF | | 6» | | ) LEI COMPLEMENTAR Nº 134/2013, DE 10/07/2013 “Cria cargos efetivos para compor a equipe de Proteção Social Básica e Especial da Política de Assistência Social do Município, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Ficam criados os cargos constantes no anexo I, desta Lei, visando dar ensejo à contratação de profissionais para compor as equipes da referencia da Proteção Social Básica e Especial da Política de Assistência Social do Município.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de junho de 2013, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, em 10 de Julho de 20183. ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim/MS
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ANEXO I (LEI COMPLEMENTAR Nº 134/2013 DE 10/07/2013) CRAS E CREAS QUADRO DE VAGAS E VENCIMENTOS CARGOS EFETIVOS A NIVEL SUPERIOR C/ REGISTRO NIVEL SUPERIOR C/REGISTRO NO Gabinete do Prefeito, em 10 de Julho de 20183. ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim/MS
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de julho de 2013