Ficam majorados os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Coxim em 45% (quarenta e cinco por cento).
As gratificações por funções dos cargos de Direção e Assessoramento Intermediários passarão a receber dentro dos seguintes valores.
Os vencimentos dos cargos de Direção e Assessoramento Superior, passarão a perceber dentro dos seguintes valores.
Os aposentados terão os seus vencimentos majorados em 45% (quarenta e cinco por cento).
Será aplicado no que couber e não for conflitante com a presente lei o estatuído nas leis 365/77 e 444/82 que dispõe sobre o quadro do pessoal da Prefeitura Municipal de Coxim.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar ou proceder remanejamento de verbas para cobrir as despesas oriundas da presente lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01.11.82.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de dezembro de 1982