Lei Complementar nº 139/2013 -
20 de dezembro de 2013
“Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº
120/2012, de 20 de Dezembro de 2012, e dá outras
providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 139/2013 -
20 de dezembro de 2013
ALUIZO SÃO JOSE
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de dezembro de 2013
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