Ficam recriados na Estrutura Organizacional da Administração Municipal, os cargos de Gari, Servente, Merendeira, Vigia e Contínuo, extintos pela Lei Complementar nº 71/2006, de 04 de abril de 2006, passando a vigorar em conformidade com a tabela constante do anexo I, integrante desta lei Complementar-Tabela 8 - Cargos de provimento efetivo, Grupo Ocupacional 8 - Serviços Auxiliares — SAX.
Em decorrência desta lei, os Servidores aprovados nos Concursos de Provas e Títulos nº 08/90 e de Provas e Títulos e Efetivação nº 01/94 realizados pelo Poder Publico Municipal, que tiveram seus cargos transformados em ASD pela Lei Complementar nº 71/2006, de 04 de abril de 2006, voltam a ocupar os cargos de Gari, Servente, Merendeira, Vigia e Contínuo, para os quais tomaram posse em decorrência dos referidos Concursos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de Fevereiro de 2015.
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim/MS
ANEXO I
TABELA 8 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL 8 - SERVIÇOS AUXILIARES - S A X
. > CARGA - CÓDIGO CARGOS QUALIFICAÇÃO « PADRÃO | REF. SALARIAIS | QUANT HORARIA INICIAL | FINAL RECEPCIONISTA [NÍVEL FUNDAMENTAL) 8H | W | 1 [ 18 | 16 | TELEFONISTA | NÍVEL FUNDAMENTAL SAX AUXILIAR DE ALFABETIZADO SERVIÇOS 8H 1 18 234 DIVERSOS VIGIAS ALFABETIZADO sm [1 [1 [18 | 3 |] GARI ALFABETIZADO sm [1 [1 [18 | 03 | MERENDEIRAS | ALFABETIZADO sm [1 [1 [18 | a |] CONTÍNUO | ALFABETIZADO sm [1 [1 [18 | 03 |] SERVENTE [ALFABETIZADO | 8H | 1 [1 [18 | 03 |]
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de fevereiro de 2015