Em decorrência desta Lei Complementar, a partir de 1º de janeiro de 2015, fica fixado novo piso salarial do magistério no valor de R$ 1.927,36 (um mil novecentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos) para o período de 40 h/a semanais e para o período correspondente a 20 h/a semanais no valor de R$ 963,68 (novecentos e sessenta três reais e sessenta e oito centavos), conforme anexo I, desta Lei Complementar.
Fica alterado o anexo II - Magistério -MAG, da lei Complementar nº 142/2014, de 30 de setembro de 2014, que passa a vigorar em consonância com anexo II que também integra esta Lei Complementar.
Os Diretores, Diretores Adjuntos, Diretor de Centro de Educação Infantil e Secretários de Unidades Escolares, por força do que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 143/2014, terão suas gratificações reajustadas em conformidade com o anexo III, desta Lei Complementar
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de março de 2015