Raia! Es PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM as ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL <= 4 Ny A E LEI COMPLEMENTAR Nº 146/2015, DE 22/05/2015 “Dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Fica concedido reajuste salarial de 9% (nove por cento) aos funcionários do Poder Executivo Municipal, incidindo sobre seus atuais vencimentos básicos, a partir do mês em que a presente lei complementar for aprovada, em conformidade com os anexos I, Il e III que a integram.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei oneram verbas próprias do Orçamento vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 22 de maio de 2015. ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim/MS
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de maio de 2015