GERA: PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM Desa ES y / 1 SS S NE, y ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Ny A ZA LEI COMPLEMENTAR Nº 148/2016, DE 02/03/2016 “Altera o piso salarial do magistério, aprova nova tabela de remuneração e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Em decorrência desta Lei Complementar, a partir de 1º de janeiro de 2016, fica fixado novo piso salarial do magistério no valor de R$ 2.146,32 (dois mil cento e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos), para o período de 40 h/a semanais e para o período correspondente a 20 h/a semanais no valor de R$ 1073,16 (um mil e setenta e três reais e dezesseis centavos), conforme anexo I, desta Lei Complementar.
Fica alterado o anexo II - Magisterio-MAG, da lei Complementar nº 145/2015, de 13 de março de 2015, que passa a vigorar em consonância com anexo II que também integra esta Lei Complementar.
Os Diretores, Diretores Adjuntos, Diretor de Centro de Educação Infantil e Secretários de Unidades Escolares, por força do que dispõe a [Lei Complementar Municipal nº 143/2014, terão suas gratificações reajustadas em conformidade com o anexo III, desta Lei Complementar.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de Março de 2016. ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim/MS
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de março de 2016