PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
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LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2016, DE 30/03/2016
“Dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Fica concedido reajuste salarial de 11,36% para os funcionários do Poder Executivo Municipal, incidindo sobre seus atuais vencimentos básicos, a partir do mês de maio de 2016, em conformidade com os anexos I, II, Ill e IV que a integram.
Fica equiparado o vencimento base do cargo de Atendente do Centro de Educação Infantil II ao do professor N-I (40 h/a semanais), fixando-o no valor de R$ 2.146,32 (dois mil cento e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos), para tanto fica alterado o anexo II da Lei Complementar nº 148/2016, de 02 de março de 2016, passando a vigorar em conformidade com o anexo III, dessa Lei Complementar.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei onerarão verbas próprias do Orçamento vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30 de Março de 2016.
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim/MS
ALUIZIO SÃO JOSE
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de março de 2016