O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento nos incisos IV e V do art. 33 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Colendo Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Altera e acrescenta dispositivos da Lei Municipal de nº 1.338/2007, nos Anexos I, II, Ve X, e cria o Cargo Efetivo de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais LIBRAS - Na Carreira: Assistência Parlamentar - Técnico Legislativo I, com graduação de Nível Superior - Licenciatura em Pedagogia com cursos específicos ministrados por instituições reconhecidas e certificado de proficiência em Libras expedido em exame específico realizado pelo Ministério da Educação, e cria também o cargo comissionado de Controlador Interno.
Compõem o Grupo Ocupacional Gestão de Atividades Institucionais as carreiras e categorias funcionais:
I- Carreira Assistência Parlamentar:
Técnico Legislativo I;
Técnico Legislativo II;
Técnico Legislativo III.
II - Carreira de Serviços de Apoio Institucional:
Agente Legislativo I;
Agente Legislativo II;
Agente Legislativo III.
Compõem o Quadro de Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Parlamentar:
I - Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Parlamentar:
Secretário Geral;
Secretário Legislativo;
Assessor Jurídico;
Controlador Interno;
Assessor Parlamentar I;
Assessor Parlamentar II;
Assessor Parlamentar III;
Assessor Legislativo I;
Assessor Legislativo II;
Compete ao Presidente da Câmara Municipal baixar os atos de regulamentação de disposições desta Lei Municipal.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Municipal correrão por conta dos recursos orçamentários e créditos próprios consignados à Câmara Municipal de Coxim.
Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 30 de março de 2016.
Ver. Adilson do Lago
Presidente/CMC
ANEXO I
REQUISITOS DOS CARGOS DAS CARREIRAS INTEGRANTES DO GRUPO GESTÃO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS
CARREIRA E CARGOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA (Ingresso ou Promoção)
CARREIRA: ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR | TÉCNICO LEGISLATIVO I
Graduação de Nível Superior
TÉCNICO LEGISLATIVO I Licenciatura em Pedagogia c/certificado de curso Específico
TÉCNICO LEGISLATIVO Nível Médio
TÉCNICO LEGISLATIVO HI Nível fundamental Completo
CARREIRA: SERVIÇOS DE APOIO INSTITUCIONAL
AGENTE LEGISLATIVO I Nível Médio Completo
AGENTE LEGISLATIVO II Nível Médio em curso
AGENTE LEGISLATIVO HI Nível fundamental completo
ANEXO H
QUADRO PERMANENTE
GRUPO GESTÃO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE PADRÃO SALARIAL
CARREIRA: ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR E TÉCNICO LEGISLATIVO I NÍVEL VI
TÉCNICO LEGISLATIVO NÍVEL V
TÉCNICO LEGISLATIVO HI NÍVEL II
CARREIRA: SERVIÇOS DE APOIO INSTITUCIONAL | AGENTE LEGISLATIVO I NÍVEL IV
AGENTE LEGISLATIVO II NÍVEL II
AGENTE LEGISLATIVO II NÍVEL I
ANEXO V
CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
PLDA-01 | SECRETÁRIO GERAL
PLDA-01 | SECRETÁRIO LEGISLATIVO
PLDA-01 | ASSESSOR JURÍDICO
PLDA-01 | CONTROLADOR INTERNO
PLDA-02 | ASSESSOR PARLAMENTAR I
PLDA-03 | ASSESSOR PARLAMENTAR II
PLDA-04 | ASSESSOR PARLAMENTAR III
PLDA-05 | ASSESSOR LEGISLATIVO I
PLDA-06 | ASSESSOR LEGISLATIVO II
[O TOTAL [29
ANEXO X
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA CARREIRA DO GRUPO GESTÃO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS
CARREIRA: ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR TECNICO LEGISLATIVO I/TRADUTOR E INTERPRETE DE LIBRAS
* Realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS-Língua Portuguesa), de maneira simultânea e consecutiva;
* Colocar-se como mediador da comunicação em todas as atividades da Câmara Municipal;
* Viabilizar a comunicação entre usuários e não usuários de LIBRAS em toda a comunidade legislativa, com disponibilidade de atuar em outros locais solicitados pelo Presidente da Câmara;
* Apoiar a acessibilidade aos serviços e às atividades fins da Câmara Municipal, bem como em seminários, palestras, fóruns, debates, reuniões e demais eventos com participação da Câmara Municipal;
* Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas na perspectiva do trabalho colaborativo;
* Observar preceitos éticos no desempenho de suas funções, entendendo que não poderá interferir na relação estabelecida entre a pessoa com surdez e a outra parte, a menos que seja solicitado;
* Atuar em atividades correlatas ao seu cargo.
ANEXO X (continuação)
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR
Atua no controle das atividades exercidas no âmbito do Poder Legislativo Municipal, compreendendo: o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de servidores e órgãos, objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à legislação e às normas que orientam a atividade específica da unidade controlada; o controle pelas diversas unidades da estrutura organizacional, observando a legislação e as normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; o controle do uso e guarda dos bens pertencentes ao Poder Legislativo, efetuado pelo próprio Câmara Municipal; concentrar as consultas a serem formuladas pelos diversos subsistemas de controle do Município; verificar e assinar o Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo; acompanhar o cumprimento de prazos de elaboração e entrega de relatórios e prestações de contas; emitir parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativos a recursos públicos repassados pelo Município; opinar em prestações ou tomada de contas exigidas por força da legislação; verificar os atos administrativos quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; auxiliar tecnicamente os demais servidores da administração; emitir comunicados; fiscalizar o limite de despesa total e com pessoal dos Poderes; Acompanhamento da realização do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; acompanhar e fiscalizar a execução da programação financeira e do cronograma de desembolso, inclusive quanto à realização das metas fiscais; acompanhar e fiscalizar o cumprimento das metas financeiras e físicas dos programas de governo, elaborando relatório sobre o seu cumprimento e sobre os custos de execução; realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; fiscalizar a aplicação e o cômputo das despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino e às ações e serviços públicos de saúde; fiscalizar a realização de operações de créditos e os limites de endividamento e tarefas afins atinentes à manutenção do sistema de controle interno; atender o público interno e externo; solicitar a compra de materiais e equipamentos; realizar outras tarefas afins.
Ver. Adilson do Lago
Presidente/CMC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de março de 2016