Lei Complementar nº 154/2016 -
27 de setembro de 2016
REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS DE
ORIGEM TRIBUTÁRIA OU NÃO TRIBUTÁRIA E INSTITUI O
FUNDO DE RESERVA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE COXIM-MS, CONFORME DISPÕE A LEI
COMPLEMENTAR Nº 151/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 154/2016 -
27 de setembro de 2016
ALUIZIO SÃO JOSÉ
Prefeito Municipal
Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de setembro de 2016
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