RS ISZ | | PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM AN 4h ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2017, DE 26/01/2017 “Dispõe sobre alterações de Dispositivo da Lei Complementar 087/2008, do Instituto Municipal de previdência dos Servidores de Coxim-MS e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei complementar: Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de janeiro de 2017. ALUIZIO SÃO JOSÉ Prefeito Municipal Coxim-MS
O 8 1º do Art. 23 da Lei Complementar 087/2008, alterada pela Lei Complementar 091/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Os repasses das parcelas em atraso das contribuições dos segurados e os recolhimentos das parcelas de obrigação do órgão ou da entidade responsável pela retenção das contribuições serão feitos com a correção de IGP-M - Índice Geral de Preços do Mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas ou outro que venha substituí-lo, acrescido de juros simples de 1% ( um por cento) por mês de atraso, no caso de parcelamentos será dado como garantia parcelas do FPM - Fundo de Participação dos Municípios ou do ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALUIZIO SÃO JOSÉ
Prefeito Municipal
Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de janeiro de 2017