Lei Complementar nº 156/2017 -
26 de janeiro de 2017
“Dispõe sobre alterações de Dispositivo da Lei
Complementar 087/2008, do Instituto Municipal de
previdência dos Servidores de Coxim-MS e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei complementar:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 156/2017 -
26 de janeiro de 2017
ALUIZIO SÃO JOSÉ
Prefeito Municipal
Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de janeiro de 2017
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