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Lei Complementar nº 156/2017 - 26 de janeiro de 2017


“Dispõe sobre alterações de Dispositivo da Lei Complementar 087/2008, do Instituto Municipal de previdência dos Servidores de Coxim-MS e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei complementar:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 156/2017 - 26 de janeiro de 2017

ALUIZIO SÃO JOSÉ
Prefeito Municipal
Coxim-MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de janeiro de 2017