Por força da presente Lei Complementar retroativa a 1º de janeiro de 2017, fica reajustado em 4% o valor do piso salarial do magistério vigente no município de Coxim, conforme anexo III, desta Lei Complementar.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
ALUIZIO SÃO JOSÉ
Prefeito Municipal
Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de março de 2017