PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
NN = 4 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 159/2017, DE 29/03/2017
“Dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Ficam reajustados em 4%, a partir do mês de maio de 2017, os valores constantes no Anexo I e III, da Lei Complementar nº 150/2016, de 30 de março de 2016, fixando-os em conformidade com os anexos que integram a presente Lei Complementar.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de março de 2017.
ALUIZIO SÃO JOSÉ
Prefeito Municipal
Coxim-MS
ALUIZIO SÃO JOSÉ
Prefeito Municipal
Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de março de 2017