E. CAMARA MUNICIPAL DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL re EA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Di aí LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2017 DE 24/04/2017 "Concede reajuste salarial aos Funcionários Efetivos da Câmara Municipal de Coxim e dá outras providências”. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim- MS, Vereador Vladimir Ferreira, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o artigo 33 inciso V, Lei Orgânica do Município e com disposições inseridas na Constituição Federal, faz saber que o soberano Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica concedido, a partir de 01 de maio de 2017, o reajuste salarial de 4,% (quatro por cento) aos Funcionários Efetivos da Câmara Municipal de Coxim, sobre seus atuais vencimentos.
Ficam atualizados no percentual constante do caput, o anexo VII, da Lei Complementar nº 151/2016, de 30/03/2016, que passarão a contar com a descrição que segue anexa a esta Lei.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência, em 24 de abril de 2017. Ver. Vladimir Ferreira Presidente/CMC PSA À SESZ 7 CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL N+ <=» GABINETE DA PRESIDÊNCIA Di E LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2017 ANEXO VII VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DAS CARREIRAS DA ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR [A | 1.037,63 | 1.245,15 | 1.452,69 | 1.660,20 | 1.867,74 | 2.490,33 | B | 1.120,65 | 1.344,75 | 1.568,88 | 1.793,02 | 2.017,15 | 2.689,54 [| C | 1.210,29 | 1.452,33 | 1.694,41 | 1.936,46 | 2.178,53 | 2.904,69 | D | 1.307,13 | 1.568,53 | 1.829,96 | 2.091,40 | 2.352,32 | 3.137,08 | E | 1.411,68 | 1.694,02 | 1.976,36 | 2.258,71 | 2.541,04 | 3.388,07 | F | 1.524,90 | 1.829,56 | 2.134,49 | 2.439,38 | 2.744,34 | 3.659,09 | G | 1.646,59 | 1.975,91 | 2.305,21 | 2.634,54 | 2.963,89 | 3.951,80 [| H | 1.778,32 | 2.133,98 | 2.489,66 | 2.845,30 | 3.200,92 | 4.267,96 Gabinete da Presidência, em 24 de abril de 2017. Ver. Vladimir Ferreira Presidente/CMC
Ver. Vladimir Ferreira
Presidente/CMC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de fevereiro de 2017