Fica alterado a redação do Artigo 27, da Lei Complementar nº 083/2007 (Código de Posturas), de 18/12/2007, que passa ter a seguinte redação:
As placas de identificação de ruas e demais logradouros do Município, que constar nome de pessoa poderá conter um breve histórico sobre a vida da mesma, deverão ser afixadas em locais visíveis com tamanhos padronizados de forma que possam facilitar aos motoristas e transeuntes uma rápida localização e poderá ser fixada nos postes.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar parcerias com empresas ou entidades da iniciativa privada, para colocação, manutenção e substituição das placas de identificação.
Fica autorizada a inserção do nome da empresa ou entidade nas placas de identificação, em espaço que não ultrapasse o percentual de 40% (quarenta por cento) do tamanho total da placa;
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALUIZIO SÃO JOSÉ
Prefeito Municipal
Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de julho de 2017