Lei Complementar nº 163/2017 -
27 de março de 2017
“Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar n°
120/2011 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 163/2017 -
27 de março de 2017
ALUIZIO SÃO JOSÉ
Prefeito Municipal
Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de março de 2017
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