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Lei Complementar nº 163/2017 - 27 de março de 2017


“Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar n° 120/2011 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 163/2017 - 27 de março de 2017

ALUIZIO SÃO JOSÉ
Prefeito Municipal
Coxim-MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de março de 2017