Fica alterada a redação do artigo 52, caput e inciso 1, suprimindo os incisos II, IV, V e VII e acrescentando o inciso VIII e IX, da Lei Complementar nº 023/2000, alterada pela Lei Complementar nº 143/2014, que passará ser a seguinte:
A convocação de professor para regência de classe far-se-á por processo seletivo, mediante ato de convocação feita pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente considerando o seguinte:
—- aprovado em concurso público municipal de Coxim com diploma de habilitação especifico a área pretendida;
suprimir
Certificado ou declaração de curso de pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado na área de educação;
suprimir
suprimir
Certificado de participação em curso de atualização e capacitação na área nos últimos cinco anos;
suprimir
O processo seletivo que trata o inciso II será estabelecido por Regulamento da Secretaria Municipal de Educação.
Exaurida a lista de aprovado no concurso dar-se-á a convocação na forma do caput dos habilitados em cadastro;
Fica alterado o artigo 54, da Lei Complementar nº 023/2000, de 27/04/2000, passando a vigorar com a seguinte redação:
O valor da hora/aula do professor convocado será:
igual ao vencimento inicial da classe A NII para o professor regente da educação infantil;
Igual ao vencimento inicial da Classe A NII para o professor do ensino fundamental.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
ALUIZIO SÃO JOSÉ
Prefeito Municipal
de Coxim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2017