Lei Complementar nº 167/2017 -
20 de dezembro de 2017
Dispõe sobre Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e
Destinação Final de Resíduos Sólidos – TRS no Município de
Coxim, revoga o art. 3º da Lei Complementar nº 139 de
20/12/2013 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Coxim aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 167/2017 -
20 de dezembro de 2017
Aluízio São José
Prefeito Municipal
de Coxim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de dezembro de 2017
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