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Lei Complementar nº 167/2017 - 20 de dezembro de 2017


Dispõe sobre Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos – TRS no Município de Coxim, revoga o art. 3º da Lei Complementar nº 139 de 20/12/2013 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Coxim aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 167/2017 - 20 de dezembro de 2017

Aluízio São José
Prefeito Municipal
de Coxim

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2017