Ficam reajustados em 3%, a partir do mês de Maio de 2018, os valores constantes no Anexo I e IV, da Lei Complementar nº 159/2017, de 29/03/2017 e a partir de Outubro de 2018 em 3%, fixando-os em conformidade com os anexos que integram a presente Lei Complementar.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ALUÍZIO SÃO JOSÉ
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de abril de 2018