Ficam reajustados em 10,09% os vencimentos base dos Professores N-I, retroativo ao mês de Janeiro de 2018, os valores constantes no Anexo III, da Lei Complementar nº 158/2017, de 29/03/2017, fixando-os em conformidade com os anexos que integram a presente Lei Complementar.
Ficam reajustados em 6,81% os vencimentos base do Magistério Municipal a partir do N-II, retroativo ao mês de Janeiro de 2018, os valores constantes no Anexo III, da Lei Complementar nº 158/2017, de 29/03/2017 e a partir de Outubro de 2018 em 3,28%, fixando-os em conformidade com os anexos que integram a presente Lei Complementar.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ALUÍZIO SÃO JOSÉ
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de abril de 2018