Fica adequado em 12,84% os vencimentos base dos Professores N‑lI, retroativo ao mês de janeiro de 2020, os valores constantes no Anexo III, da Lei Complementar nº 176/2019, de 22/05/2019, fixando‑os em conformidade com os anexos que integram a presente Lei Complementar.
Para os efeitos da presente Lei Complementar, em razão da inaplicação do Piso Salarial a partir do ano de 2020, ao Grupo do Magistério do Município de Coxim‑MS, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a necessária reposição ao referido Grupo, em até 12 (doze) parcelas mensais, com início em outubro de 2021.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
ALUÍZIO SÃO JOSÉ
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de maio de 2019