LEI Nº 461/83, DE 16/05/83
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a expedir Título Definitivo por Aforamento ao Laticínio Fênix - Indústria e Comércio Ltda. e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM: Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir Título Definitivo por aforamento do lote único da Quadra nº 01 -A, com a área de 3.978,00 m², localizado em Silviolândia, Dis trito do Taquari, neste município, requerido pelo Laticí nio Fênix - Indústria e Comércio Ltda. e dentro dos seguintes limites: Ao Norte, com 28 metros, para o prolongamento da Rua K; ao Sul, com 52,90 metros para o prolongamento da Rua L; ao Leste, com 63,00 metros + 16,50 me tros + 40,00 metros (em linhas queb radas), para a Travessa Beira Rio e a Rua A e ao Oeste, com a margem esquerda do Rio Taquari.
Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma Co missão de Avaliação, composta de 03 (três) membros sendo um representante da Secretaria Municipal de Obras, da Delegacia Esta dual de Fazenda e da Câmara Municipal de Coxim, que fará a avaliação do imóvel a ser aforado, dentro das normas vigentes para a matéria.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe s em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 16 DE MAIO DE 1983.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 45 Inciso II da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1.976, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de maio de 1983