Jpvaças o ie PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM NN = = Ah ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL LEI COMPLEMENTAR Nº 183/2021, DE 13/07/2021 “Dispõe sobre o cumprimento do piso salarial do Grupo Magistério do Município de Coxim, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
Fica adequado em 12,84% os vencimentos base dos Professores N-I, retroativo ao mês de janeiro de 2020, os valores constantes no Anexo III, da Lei Complementar nº 176/2019, de 22/05/2019, fixando-os em conformidade com os anexos que integram a presente Lei Complementar.
Para os efeitos da presente Lei Complementar, em razão da inaplicação do Piso Salarial a partir do ano de 2020, ao Grupo do Magistério do Município de Coxim-MS, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a necessária reposição ao referido Grupo, em até 12 (doze) parcelas mensais, com início em outubro de 2021.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito, em 13 de julho de 2021 Edilson Magro Prefeito Municipal Coxim/MS
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de julho de 2021