Fica fixado o valor do vencimento base dos Agentes Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias (Agentes de Vigilância Epidemiológica) do Município de Coxim-MS, em R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2021 e com implementação na folha a contar de 1º de julho de 2021.
As diferenças apuradas entre os meses de janeiro a junho, ambos de 2021, serão adimplidas em até 12 (doze) parcelas mensais, com início em outubro de 2021.
O valor fixado na presente Lei Complementar é equivalente ao Piso Salarial das categorias profissionais, conforme previamente estabelecido no inciso III, 8 1º, do artigo 9º-A, da Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018.
Fica instituído o piso salarial profissional de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias no âmbito do Município de Coxim que não poderá ser inferior ao valor definido na Lei Federal nº 11.350/2006 alterada pela Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018, por se tratar de piso nacional.
O piso salarial de que trata o 8 1º deste artigo será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022.
As despesas decorrente da presente Lei Complementar terão cobertura de dotações orçamentárias específicas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Edilson Magro
Prefeito Municipa
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de julho de 2021