Lei Complementar nº 186/2021 -
08 de dezembro de 2021
"Dispõe sobre a inserção da alínea "C" no Art. 526 da Lei complementar 120/2011 e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar
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Lei Complementar nº 186/2021 -
08 de dezembro de 2021
Edilson Magro
Prefeito Municipal
coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de dezembro de 2021
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