Jpvaças o ie PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM = ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL LEI COMPLEMENTAR Nº 186/2021, DE 08/12/2021 “Dispõe sobre a inserção da alínea “C” no Art. 526 da Lei complementar 120/2011 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar.
Inclui alínea “C” no artigo 526 da lei complementar 120/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
A dívida ativa da fazenda pública Municipal, enquanto não liquidada, sobre o montante do débito de 31 de dezembro do ano anterior, estará sujeita, a partir de primeiro de janeiro de cada exercício subsequente:
em caráter de continuidade:
à atualização monetária, pelo índice oficial de inflação que sofrer a maior variação no período;
a juros de mora de 1% ao mês ou fração, sobre o valor do crédito corrigido.
quando da elaboração de REFIS, ou qualquer outro programa de parcelamento de dívidas, o Município de Coxim, sempre mediante Lei, poderá prever outro índice oficial de inflação para fins de correção monetária, podendo ser este, o que sofrer a menor variação no período.
à multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor do crédito corrigido.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 08 de dezembro de 2021 Edilson Magro Prefeito Municipal Coxim/MS
Edilson Magro
Prefeito Municipal
coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de dezembro de 2021