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Lei Complementar nº 186/2021 - 08 de dezembro de 2021


"Dispõe sobre a inserção da alínea "C" no Art. 526 da Lei complementar 120/2011 e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 186/2021 - 08 de dezembro de 2021

Edilson Magro
Prefeito Municipal 
coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de dezembro de 2021