A contribuição previdenciária do Munícipio de Coxim prevista no art. 17, da Lei Complementar nº 087/2008, é constituída de recursos oriundos do orçamento e será calculada sobre o total mensal da base contribuição dos seus servidores segurados do sistema no percentual de 14% (catorze por cento).
Para atendimento da composição do déficit técnico, na conformidade com a contribuição prevista no caput, será observado o plano de amortização estabelecido no cálculo atuarial e, na forma da lei, será revisto anualmente, de acordo com a avaliação atuarial de cada exercício, ficando sob a responsabilidade do Poder Executivo às alterações por decreto, sempre que se fizer necessário.
O plano de custeio obedecerá aos princípios de atuária, de conformidade com a Lei 9.717, de 28 de novembro de 1.998, será revisto anualmente de forma a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, exigidos no caput do artigo 40 da Constituição Federal, a segurança e solução de continuidade do Sistema de Previdência.
A alíquota de contribuição prevista no art. 18, caput, da Lei Complementar nº 087/2008, que fixa, respectivamente, a contribuição a cargo dos servidores ativos, inativos e pensionistas, passa a ser de 14% (quatorze por cento).
A aplicação da alíquota prevista neste artigo, aos aposentados e pensionistas, incidirá sobre o valor que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social.
O benefício do auxílio reclusão, previstos no art. 69 da lei complementar nº 087/2008, passa a ser custeado pelo município com recursos livres do orçamento, não vinculados ao fundo de previdência.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias e ficam incluídas no PPA, LDO e LOA do ano corrente em exercício.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a alínea “b” do inciso II, do Art. 40, e o Art. 69 com seus parágrafos, da Lei Complementar Municipal nº 087/2008.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de maio de 2022