Lei Complementar nº 192/2022 -
15 de junho de 2022
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar 50% (Cinquenta por cento) do 13° (Décimo terceiro) salário aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências,"
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
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Lei Complementar nº 192/2022 -
15 de junho de 2022
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de junho de 2022
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