LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 15/06/2022
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar 50% (Cinquenta por cento) do 13º (Décimo terceiro) salário aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências,"
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
A critério do Poder Executivo Municipal poderá o Município de Coxim/MS, antecipar o pagamento de 50% (Cinquenta por cento) do valor do 13º (décimo terceiro) salário dos Servidores Públicos Municipais, a partir do mês de junho de cada exercício.
contribuição previdenciária e demais descontos legais, sobre o décimo terceiro salário, terão sua incidência integral no ato do pagamento da parcela final, no mês de dezembro, nos termos da lei.
As respectivas despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 de junho de 2022.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de junho de 2022