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Lei Complementar nº 193/2022 - 24 de junho de 2022


Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Coxim, faz saber que a Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 193/2022 - 24 de junho de 2022

Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de junho de 2022