Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Coxim, os cargos de provimento em comissão de Assessor de Imprensa Il, cujas atribuições, carga horária, requisitos para investidura e vencimento, serão os definidos nos Anexos desta Lei.
Ficam alterados os anexos V, Ville XI (atribuições básicas dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança), da Lei Complementar nº 174/2019 e da Lei Ordinária nº 1.338 de 2007, que passarão a vigorar na forma consolidada nesta Lei Complementar.
As despesas oriundas do disposto nesta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Coxim, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as expressas na Lei Complementar nº 174, de 01 de março de 2019 e a Lei Ordinária nº 1.338, de 28 de novembro de 2007.
Ver. William Meira Ver. Ademir Peteca
Presidente 1º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de junho de 2022