Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair uma Operação de Crédito de Cr$ 30.000.000,00 (trinta Milhões de Cruzeiros), junto a CREFISUL S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos.
A Prefeitura dará em garantia subsidiária caução das parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias I.C.M. pertencentes ao Município.
Para dar cumprimento a todas suas obrigações decorrentes dessa Operação de Crédito, a Prefeitura Municipal assinará o indispensável contrato no qual constará todas as condições, assim como outorgará, a favor da Crefisul uma procuração por instrumento público, caráter irrevogável e irretratável, até o final do pagamento de todas as obrigações assumidas em decorrência do contrato objeto da presente Lei, com poderes expressos para a credora receber junto aos Bancos ou repartições públicas competentes os valores das prestações originárias da presente Operação de Crédito.
Os orçamentos municipais consignarão dotações especiais enquanto houver débito em decorrência da operação autorizada, suficientes para pagar as prestações vincendas, que compreendem amortização do principal e dos encargos do empréstimo.
Se, em qualquer época antes de findar o cumprimento, houver qualquer modificação tributária ou nas participações do município, extinguindo ou alterando o que já existe, tudo quanto surgir, quer quanto à tributação, quer no tocante as cotas e participações, responderá, igualmente, pelo cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da operação financeira, objeto desta lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de maio de 1983