LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 16/12/2022
Institui a complementação do piso nacional dos professores e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Fica instituída a complementação do piso nacional dos professores, alterando desse modo a TABELA 8- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL 8 - MAGISTÉRIO - M A G Anexo III da Lei Complementar 149/2016, do Município de Coxim com a aplicação do reajuste de 15,24% no vencimento base, da seguinte forma:
12,82% com aplicação na folha salarial do mês de dezembro de 2022;
0,81% a ser aplicado na folha salarial do mês de abril de 2023;
0,81% a ser aplicado na folha salarial do mês de maio de 2023;
0,80% a ser aplicado na folha salarial do mês de junho de 2023;
As despesas decorrentes desta Lei estão consignadas no orçamento vigente das Unidades Gestoras 60.102 FUNDEB e 60.101 Secretária Municipal de Educação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2022.
Edilson Magro
Prefeito Municipal Coxim/MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Edilson Magro
Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2022