Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores Efetivos e Comissionados da Administração Pública do Município nos percentuais conforme tabela abaixo, a partir da folha salarial de dezembro de 2022.
O reajuste incidirá sobre os valores constantes na Tabela 1, do anexo IV da Lei nº 149/2016, de 30 de março de 2016, que passará a vigorar com os seguintes valores: PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Fica alterada a tabela 3, do anexo |, da Lei nº 149/2016, de 30 de março de 2016, que passará a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
A presente Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2022