Em consequência desta Lei Complementar, fica estabelecido que o Poder Executivo Municipal deverá efetivar o pagamento do salário dos servidores da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do município de Coxim, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2022