Lei Complementar nº 204/2022 -
16 de dezembro de 2022
“Regulariza as garantias sociais previstas na Constituição
Federal quanto aos agentes públicos no âmbito da Câmara
Municipal, conforme RE 650.898/RS, instituindo-se o 13º
salário e o terço constitucional de férias aos vereadores”.
0 Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 204/2022 -
16 de dezembro de 2022
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de dezembro de 2022
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.