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Lei Complementar nº 204/2022 - 16 de dezembro de 2022


“Regulariza as garantias sociais previstas na Constituição Federal quanto aos agentes públicos no âmbito da Câmara Municipal, conforme RE 650.898/RS, instituindo-se o 13º salário e o terço constitucional de férias aos vereadores”.
0 Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 204/2022 - 16 de dezembro de 2022

Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2022