Fica instituído e autorizado o pagamento de 13º (décimo terceiro) salário e o pagamento do terço constitucional de férias aos agentes políticos da Câmara Municipal de Coxim/MS
O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício do cargo, com base no valor integral do subsídio mensal do agente político. Parágrafo único. Se, por qualquer motivo, o vereador (a) deixar o cargo, o décimo terceiro ser-lhe-á pago proporcionalmente do número de meses de exercício no ano
Será pago ao vereador (a), por ocasião das férias, um adicional de 1/3 (um terço) do subsídio mensal do agente político. Parágrafo único. É vedada a acumulação do gozo de férias
As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na lei de meios de cada exercício financeiro
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2022