LEI COMPLEMENTAR Nº 206/2023 DE 16/05/2023 "Concede reajuste salarial aos Funcionários da Câmara Municipal de Coxim e dá outras providências”. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim-MS, Vereador Ademir Ferreira da Silva, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o artigo 33 inciso V, Lei Orgânica do Município e com disposições inseridas na Constituição Federal, faz saber que o soberano Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica concedido, a partir de 01 de Maio de 2023, o reajuste salarial de 10,00% (dez por cento) aos Funcionários Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Coxim, sobre seus atuais vencimentos e valores das Funções Gratificadas.
Ver. Ademir Ferreira da Silva Presidente/CMC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de maio de 2023