LEI Nº 465/83, DE 01/06/83
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a expedir Título Definitivo por Doação".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir Título Definitivo por Doação do seguinte Lote Urbano ao seu respectivo requerente;
Lote de Terreno Urbano s/nº da quadra nº 58 com a área de 464,70 m², localizado à rua Herculano Pena, nesta cidade, requerido por Silvano Florêncio Gomes.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 01 DE JUNHO DE 1983.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 45 Inciso II da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1.976, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de junho de 1983