CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Gabinete da Presidência LEI COMPLEMENTAR Nº 217/2025 DE 07/01/2025 "Altera e acrescenta artigos na Lei Complementar Nº 214 de 26 de março de 2024." A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento nos incisos IV e V do art. 33 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Colendo Plenário da Câmara Municipal aprovou o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - A Redação dos incisos I e III do Art. 17 da Lei Complementar 214/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.17...... "I - pelo exercício de cargo em comissão, em percentual correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do símbolo do cargo em comissão ocupado por servidor que optar pelo vencimento do seu cargo efetivo;" "III — Por serviços legislativos — pelo exercício de funções especiais, trabalhos especiais, inclusive em horário noturno e finais de semana, de interesse dos serviços do Poder Legislativo corresponderá a percentuais de 40% (quarenta por cento), 60% (sessenta por cento) ou 100% (cem por cento) do vencimento ou salário fixado para o cargo ocupado pelo servidor, conforme critérios estabelecidos no Art. 17-A, desta Lei Complementar"
Art. 2º - Fica acrescido o Art. 17-A, na Lei Complementar 214/2024:
Parágrafo 1º A gratificação por Serviços Legislativos poderá ser atribuída aos servidores como incentivo à produtividade e aperfeiçoamento, mediante aferição bienal do desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com foco na sua contribuição individual para o alcance das metas do setor, e no seu aperfeiçoamento técnico ou profissional, desde que atendidos, no mínimo, três dos seguintes requisitos:
conhecimento das funções desempenhadas e das metas a serem alcançadas;
empenho no exercício das funções e contribuições para seu aperfeiçoamento;
aprimoramento através de cursos e estágios;
desenvolvimento de liderança e trabalho em grupo;
participação em comissões e grupos de trabalho especiais exercendo atividade afeta à sua formação profissional;
trabalhos em sua área de formação profissional;
prestar apoio técnico e ministrar cursos voltados ao aprimoramento do conhecimento dos servidores da Câmara dentro de sua área de formação profissional.
Parágrafo 2º Verificado o preenchimento dos requisitos, competirá a Comissão prevista no caput deste artigo, a atribuição da gratificação.
Parágrafo 3º O valor da gratificação de Serviços Legislativos será aplicado sobre o vencimento base do cargo do servidor, inclusive dos comissionados.
Parágrafo 4º A gratificação de Serviços Legislativos por ser de natureza pessoal não constituirá, sob nenhuma hipótese, base de cálculo de qualquer outra vantagem pecuniária.
Parágrafo 5º A avaliação do servidor constante do Anexo VIII Boletim de Avaliação de Desempenho para concessão de Gratificação por Serviços Legislativos, será submetida a apreciação do presidente da Câmara para a concessão ou indeferimento da gratificação.
Parágrafo 6º O pagamento da gratificação só ocorrerá enquanto o servidor estiver em efetivo exercício na Câmara Municipal.
Art. 17-A. A gratificação por Serviços Legislativos previsto no inciso III do art. 17, desta Lei Complementar poderá ser atribuída aos servidores da Câmara Municipal de Coxim e aos servidores ou empregados públicos da Administração direta, indireta ou fundacional, Federal, Estadual ou de outros Municípios, colocados à disposição da Câmara, para prestar serviços por cessão, considerando a natureza e as condições em que os trabalhos especiais são executados, mediante avaliação do servidor por comissão composta pelo Secretário Geral e 2 (dois) CAMARA MUNICIPAL DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Gabinete da Presidência Servidores do Quadro Efetivo da Câmara Municipal, nomeados pelo Presidente da Câmara, seguindo diretrizes do Anexo VIII - Boletim de Avaliação de Desempenho para concessão de Gratificação Serviços Legislativos.
Art. 3º. Fica acrescido o Anexo VIII, na Lei Complementar.
Art. 4º. Esta lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência em 07 de janeiro de 2025. Ver. Luiz Eduardo dos Santos Ver. Marcio Barbosa de Souza Presidente/CMC Primeiro Secretário/CMC ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Gabinete da Presidência
ANEXO VIII BOLETIM DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS. NOME: RF: CARGO: LOTAÇÃO: FATORES DE DESEMPENHO I - CONHECIMENTO DAS FUNÇÕES DESEMPENHADAS E DAS METAS A SEREM ALCANÇADAS FATOR AVALIAÇÃO RESPONSABILIDADE, EFICÁCIA E EFICIÊNCIA: considere o respeito que demonstra com a relação às normas e valores da organização, [1] SUPERA assumindo conscientemente a responsabilidade pelos seus atos. Considere [1] ATENDE ainda, a disciplina, a assiduidade, a pontualidade, administração do tempo e o [1] ATENDE PARCIALMENTE uso adequado dos equipamentos no E . desempenho de suas funções. A eficiência NÃO ATENDE relaciona-se ao modo certo de atuar e produzir efetivamente, com o mínimo de perdas, gastos e esforços. Tem, portanto, o enfoque de fazer as coisas certas. A eficácia é a capacidade para produzir o resultado desejado, estando portando, mais voltada para dar atenção aquilo que precisa ser feito, para alcançar o objetivo. Enquanto a eficiência se preocupa com o modo, a eficácia está voltada para o resultado. Considere estes conceitos para avaliar os resultados obtidos pelo avaliado no desempenho de suas tarefas. II - EMPENHO NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES E CONTRIBUIÇÕES PARA SEU CAMARA MUNICIPAL DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Gabinete da Presidência INICIATIVA, CRIATIVIDADE, QUALIDADE, INTERESSE E PRODUTIVIDADE DO [1] SUPERA TRABALHO: considere a capacidade de procurar soluções, pensar e agir. Considere [1] ATENDE ainda, a melhoria progressiva do trabalho que realiza e o aprendizado de novos [.] ATENDE PARCIALMENTE procedimentos. E, por fim, considere a e contribuição dada ao volume do trabalho L NÃO ATENDE realização pela equipe. III - CURSOS E ESTÁGIOS: Considere cursos realizados e correlacionados com a área de atuação: Doutorado; Mestrado; Bacharelado; [1] SUPERA Licenciatura; Graduação como tecnólogo; Curso sequencial; Pós-graduação "stritu L ATENDE sensu", Pós-graduação "stritu sensu" — disciplinas concluídas. Especialização em L ATENDE PARCIALMENTE nível de pós-graduação; extensão . universitária; Cursos promovidos ou L] NÃO ATENDE patrocinados por órgãos oficiais reguladores e fiscalizadores de carreiras profissionais, bem como curso que tenha sido realizado em instituições ou Entidades de aperfeiçoamento; cursos técnicos; e estágios que contemplem atividades relacionadas com sua área de atuação. IV - CAPACIDADE DE LIDERANÇA: Considere o [1] SUPERA poder de influência positiva sobre as pessoas ou grupo de trabalho, baseado na [1] ATENDE competência pessoal e profissional, conquistando credibilidade, confiança e [1] ATENDE PARCIALMENTE obtendo aceitação, consenso e ação na consecução dos objetivos da Unidade. L NÃO ATENDE CAMARA MUNICIPAL DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Gabinete da Presidência V - PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHOS ESPECIAIS: Considere a [1] SUPERA participação em Comissões previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, ou [1] ATENDE Comissões e Grupos de Trabalho, Instituídos pela mesa da Câmara, ou por sua solicitação L ATENDE PARCIALMENTE sobre assuntos diversos, e participação em E . comissões ou grupos de trabalho externos NÃO ATENDE para os quais tenha sido designado pela Câmara Municipal. VI - TRABALHOS: Considere trabalhos realizados, correlacionados com área de atuação: livros [1] SUPERA publicados de natureza técnica; artigos publicados em obras/periódicos técnicos ou [|] ATENDE científicos. Participação em eventos, congressos, seminários, simpósios, [1] ATENDE PARCIALMENTE encontros e similares, na área de interesse a e condição de conferência ou palestrante, na L NÃO ATENDE condição de debatedor, na condição de participante. VII - PRESTAR APOIO TÉCNICO E MINISTRAR CURSOS VOLTADOS AO APRIMORAMENTO DO CONHECIMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA DENTRO DE SUA ÁREA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL APOIO TÉCNICO E/OU REGÊNCIA DE [1] supera CURSOS: Considere a participação, seja como apoio técnico para implementação de [| lie ado cursos, seja ministrando curso para o 0] ATENDE PARCIALMENTE aprimoramento dos servidores em exercício na Câmara Municipal. E NÃO ATENDE CAMARA MUNICIPAL DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Gabinete da Presidência ATRIBUIÇÃO DE PERCENTUAL SOBRE O VENCIMENTO BASE: Até o percentual de: Atende Parcialmente 100 % Observação da Comissão avaliadora: Coxim, MS .... de ........... 2024. Comissão Avaliadora: Avaliador: RF: Unidade: Avaliador: RF: Unidade: Avaliador: RF: Unidade:
Ver. Luiz Eduardo dos Santos Ver. Marcio Barbosa de Souza Primeiro
Presidente/CMC Secretário/CMC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de janeiro de 2025