LEI COMPLEMENTAR Nº 218/2025 DE 19/02/2025
Revoga Dispositivos da Lei Complementar Nº 214 de 26 de março de 2024, e suas alterações.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento nos incisos IV e V do Art. 33 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Colendo Plenário aprovou e nós promulgamos o seguinte Projeto de Lei:
Ficam revogados o inciso Ill do artigo 17 e o artigo 17-A e o Anexo VIII, da Lei Complementar 214/2024, que dispõe sobre a Gratificação de Serviços Legislativos.
Esta lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência em 19 de fevereiro de 2025.
Ver. Luiz Eduardo dos Santos Ver. Marcio Barbosa de Souza Presidente/CMC Primeiro Secretário/C MC
Ver. Luiz Eduardo dos santos Ver.Marcio Barbosa de Souza
presidente/CMC Primeiro Secretário/CMC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de fevereiro de 2025