Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com a Firma “Lapa – Poços Artesianos Ltda”, estabelecida na cidade de Maringá, Estado do Paraná, para perfuração de um poço semi-artesiano nos limites do Bairro Hervê Fontoura, nesta cidade.
Para cobrir estas despesas referentes ao que estipula no artigo 1º deste Projeto, fica aberto um Crédito no valor de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos) que será destinado em pagamentos parcelados de acordo com o que estipula o referido contrato e mais despesas para instalações definitivas.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de março de 1970