Fica a Prefeitura Municipal de Coxim, autorizada a fazer doação ao Ministério da Agricultura, a Praça Santos Dumont, nesta cidade, com área de 2.373 m² (dois mil, trezentos e setenta e três metros quadrados), medin do ao norte e ao nascente, 101,00 (cento e um metros); ao Sul, 79,00 m (setenta e nove metros); ao Poente, 60,05 m (sessenta metros e cinco centímetros), com as seguintes confrontações: Ao Norte e Nascente, com a Avenida Salgado Filho; Ao Sul, com a Rua Antônio de Albuquerque; ao Poente, com a Rua Barão do Rio Branco.
A doação a que se refere o artigo 1º, destinar -se-á para construção de um Posto de Meteorologia.
O prazo de duração para devida construção será de 12 meses, a contar da data da promulgação desta Lei, não sendo o referido instalado no prazo determinado, o mesmo será revertido ao Patrimônio Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de abril de 1971