LEI Nº 466/83, DE 10/06/83
"Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei nº 464/83".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Coxim, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica alterado a redação do artigo 1º da Lei nº 464/83, que passa a ter a seguinte redação.
"Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar a operação de crédito no valor de Cr$ 30.000.000,00 (Trinta Milhões de Cruzeiros) junto à Instituições Financeiras".
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 10 DE JUNHO DE 1983.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 45 Inciso II da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1.976, sanciono a seguinte lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de junho de 1983