Concede reenquadramento de vencimentos aos servidores públicos municipais constantes na tabela 8 anexo III/A, altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 149/2016, e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 223/2025 -
19 de maio de 2025
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de maio de 2025
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