Fica instituído o reenquadramento salarial para as Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs) do Município de Coxim, em observância ao disposto nas Leis Municipais nº 194/2016 e 149/2006, Lei Federal nº 6.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, bem como o artigo 61, combinado com o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 11.738/2008.
A partir do 5º dia útil de maio de 2025, as servidoras Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs) do Município de Coxim, pertencentes da Tabela 8 Anexo HI/A, da Lei 149/2016 passarão a receber remuneração mensal equivalente a 1,5 da remuneração salarial, do Padrão |, classe A, do cargo de professor, conforme tabela abaixo, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
A partir do 5º dia útil de maio de 2027, a remuneração das Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs) pertencentes da Tabela 8 Anexo III/A, da Lei 149/2016 passarão a receber remuneração mensal equivalente a 2 da remuneração salarial, do Padrão |, classe A, do cargo de professor, para a mesma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
As Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs) terão direito aos benefícios e direitos acessórios decorrentes, incluindo: |- Décimo terceiro salário; |I- Férias remuneradas; |I- Percentual adicional referente ao Magistério, conforme previsto em lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 5º dia útil de maio de 2025.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de maio de 2025