Fica autorizada a utilização, pelo Município de Coxim-MS, do Diário do Estado MS Oficial, como órgão oficial de publicação dos atos normativos, administrativos e processuais do Poder Executivo e do Poder Legislativo, bem como de suas autarquias, fundações e demais entidades da administração pública indireta.
As publicações no Diário do Estado MS Oficial serão realizadas em meio eletrônico e observarão os requisitos técnicos e formais já estabelecidos pelo sistema, no tocante à publicidade e validade dos atos oficiais
Os atos publicados no Diário do Estado MS Oficial serão disponibilizados para consulta pública gratuita, independentemente de cadastramento, no portal eletrônico oficial do Município de Coxim.
Para todos os efeitos legais e administrativos, os prazos serão contados a partir da data da publicação do ato no Diário do Estado MS Oficial ou no órgão oficial próprio, quando houver publicações em ambos, prevalecendo a data da primeira publicação.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, termos de adesão, contratos, ajustes ou instrumentos congêneres com o Diário do Estado MS Oficial, objetivando operacionalização do uso da plataforma, inclusive quanto à definição de responsabilidades, padrões técnicos, fluxos de envio, guarda e preservação dos arquivos digitais e eventuais custos.
Após o encerramento da vigência do contrato respectivo, deverá o Poder Público Municipal adotar providências cabíveis previstas na legislação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de novembro de 2025