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Lei Ordinária nº 2048/2025 - 13 de novembro de 2025


Autoriza o Poder Executivo Municipal a isentar impostos municipais de sua competência, para o programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nas disposições pertinentes da Constituição Federal e Lei Orgânica de Coxim - MS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 2048/2025 - 13 de novembro de 2025

Edilson Magro

Prefeito Municipal

Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de novembro de 2025