O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar as providencias necessárias e imprescindíveis à participação do Município no PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, instituído pela Lei federal 11.977, de 7 de julho de 2009, visando o enfrentamento do problema habitacional da população de baixa renda, objetivando exclusivamente a família de baixa renda, com vistas a diminuir o déficit habitacional do Município.
A título de incentivo no PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, destinado exclusivamente a famílias de baixa renda, assim consideradas nos termos da Lei n. 11.977, de 2009, e da Lei n. 14.620, de 2023, conceder-se-á:
isenção da Taxa de Licença para a execução de unidade habitacional, arruamento e loteamento necessários à construção dos empreendimentos vinculados ao Programa;
isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (TBI), incidente na aquisição de imóvel pelo fundo de arrendamento residencial, fundo de desenvolvimento social, que será destinado a construção dos empreendimentos vinculados ao programa;
isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (TBI), incidente na transmissão de propriedade definitiva do imóvel ao mutuário, dos empreendimentos vinculados ao programa;
isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços necessários à construção dos empreendimentos vinculados ao programa,
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), durante a fase de construção dos imóveis, conforme prazo estabelecido no contrato de financiamento, para construção das unidades habitacionais, firmado entre as empresas construtoras e a Caixa Econômica Federal.
A isenção prevista nos incisos II e III aplicar-se-á uma única vez no imóvel vinculado ao programa pelo prazo de 1 (um) ano.
A isenção prevista no inciso V aplicar-se-á somente durante a execução de obras vinculadas ao programa.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de novembro de 2025