Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito do Município de Coxim - MS o Programa de Valorização da Cultura Coxinense nas Escolas, com o objetivo de promover, preservar e difundir os aspectos históricos, artísticos, folclóricos e culturais locais no ambiente escolar.
O programa se aplicará às escolas públicas da rede municipal de ensino e poderá ser estendido às escolas particulares mediante adesão voluntária.
O conteúdo sobre a cultura coxinense deverá ser incluído de forma transversal nas disciplinas já existentes, bem como por meio de projetos interdisciplinares, atividades extracurriculares e eventos escolares.
O conteúdo abordado no programa deverá contemplar:
a história e os fatos marcantes do município de Coxim;
as manifestações artísticas locais, incluindo música, dança, teatro e artes visuais;
o folclore, a culinária típica e as festas populares da cidade;
a valorização de personalidades e líderes comunitários que contribuíram para formação sociocultural do município.
O Município poderá, para a efetivação do programa:
celebrar parcerias com artistas locais, grupos culturais, instituições de ensino superior e entidades da sociedade civil;
organizar exposições, oficinas, festivais, feiras culturais e concursos temáticos;
desenvolver materiais didáticos específicos sobre a cultura coxinense.
Esta Lei contribuirá com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), respeitando o princípio da territorialidade e fortalecendo a identidade cultural local.
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, inclusive quanto ao apoio técnico e financeiro às escolas para implementação do programa.
Esta Lei entra em vigor na data de início do ano letivo seguinte publicação.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de novembro de 2025