Fica instituída, no âmbito do Município de Coxim-MS, a Campanha Permanente de Promoção da Saúde Mental dos Professores da Rede Pública Municipal, denominada "Cuidar acolhimento de Quem e cuidado Ensina", com o objetivo de promover ações de conscientização, prevenção, voltadas à saúde mental dos profissionais da educação.
A Campanha terá como objetivos específicos:
Promover o bem-estar emocional e psicológico dos professores da rede pública municipal;
Oferecer suporte psicológico e/ou psiquiátrico por meio de atendimentos estresse, individuais ansiedade, e coletivos, voltados à prevenção e ao enfrentamento de transtornos como depressão e síndrome de burnout;
Priorizar ações em escolas situadas em áreas de maior vulnerabilidade social;
Realizar ações educativas e campanhas de conscientização sobre saúde mental no ambiente escolar;
Estimular a formação de redes de apoio entre os profissionais da educação;
Facilitar o acesso a serviços especializados de saúde mental e promover o encaminhamento adequado, quando necessário.
As ações da Campanha poderão ser realizadas:
Em articulação com a Secretaria Municipal de Educação,a Secretaria Municipal de Saúde e outras pastas afins;
Em parceria com instituições de ensino superior, hospitais, clínicas, ONGs, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e entidades especializadas em saúde mental;
Com o apoio de profissionais da saúde mental da rede pública municipal ou conveniada.
A Campanha "Cuidar de Quem Ensina" devera ecorrer de forma contínua, podendo ter intensificação das ações no mês de outubro, em alusão ao Dia do Professor e ao mês da saúde mental (Outubro Rosa/Outubro Consciente).
O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios, acordos e parcerias com entidades públicas e privadas para viabilização da campanha, inclusive com a captação de recursos materiais, humanos e financeiros.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei será regulamentada, no que couber, por ato do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de novembro de 2025