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RESOLUÇÃO Nº 138, DE 13/11/2025
\" Altera a redação do 8 4º do art. 17 da Resolução nº. 090/2020 e acrescenta o 8 6º ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Coxim e dá outras providências.\"
A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e nos termos do Art. 50, inciso V da Lei Orgânica Municipal, após deliberação em plenário, aprova e a Mesa Diretora, promulga a seguinte Resolução:
Fica alterada a redação do 8 4º do artigo 17 da Resolução nº. 090/2020 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Coxim) e acrescido da $ 6º, com a seguinte redação: (....).
A eleição para composição da Mesa do segundo biênio poderá ser antecipada por indicação da maioria absoluta dos vereadores eleitos, protocolado junto ao Presidente da Câmara, no período compreendido entre a primeira sessão ordinária do mês de outubro da segunda sessão legislativa e a penúltima sessão ordinária da segunda sessão legislativa.
(...).
Não havendo requerimento de antecipação a eleição deverá ser realizada impreterivelmente na penúltima sessão ordinária da segunda sessão legislativa.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de novembro de 2025.
LUIZ EDUARDO MARCINHO SOUZA
Presidente 1º Secretário
LUIZ EDUARDО MARCINHO SOUZA
Presidente 1° Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de novembro de 2025