" Altera a redação do § 4° do art. 17 da Resolução n°. 090/2020 e acrescenta o § 6° ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Coxim e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e nos termos do Art. 50, inciso V da Lei Orgânica Municipal, após deliberação em plenário, aprova e a Mesa Diretora, promulga a seguinte Resolução:
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Resolução nº 138/2025 -
13 de novembro de 2025
LUIZ EDUARDО MARCINHO SOUZA
Presidente 1° Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de novembro de 2025
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