Fica reajustados os vencimentos dos servidores municipais na proporcionalidade da seguinte tabela:
VENCIMENTO ATUAL REAJUSTAMENTOS
Cr$ 20.880,00 46,7%
acima de Cr$ 20.880,00 até Cr$ 31.000,00 45,0%
acima de Cr$ 31.000,00 até Cr$ 40.000,00 35,0%
acima de Cr$ 40.000,00 25,0%
O menor vencimento dos servidores municipais corresponderá ao valor do salário mínimo regional.
As Gratificações das Funções de Direção e Assessoramento Intermediário (DAI) serão reajustadas da seguinte forma:
SÍMBOLO VALOR ATUAL REAJUSTAMENTO % VALOR
DAI-1 Cr$ 25.000,00 30% Cr$ 32.500,00
DAI-2 Cr$ 15.000,00 30% Cr$ 19.500,00
Os vencimentos dos Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior passarão a vigorar com os seguintes valores:
SÍMBOLO VALOR REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO
DAS-1 Cr$ 192.500,00 30% Cr$ 250.250,00
DAS-2 Cr$ 125.000,00 30% Cr$ 162.500,00
O provento dos servidores municipais serão reajustados em estrita observância ao disposto no Art. 1º desta Lei.
O reajuste médio será da ordem de 36% e seus efeitos retroagirão a 1º de maio do corrente exercício.
A despesa decorrente da aplicação desta Lei, correrá à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Chefe do Executivo suplementá‑las, se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário com efeitos retroativos a 1º de Maio de 1983.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de maio de 1983